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TRF4 autoriza a supressão vegetal na área de construção da Barragem Marrecas

Já o advogado Marcelo Pretto Mosmann, representante das ONGs, acredita que o licenciamento ambiental da obra apresenta irregularidades.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade, nesta tarde (17/1), considerar legal o ato administrativo do Ibama de anuência para supressão vegetal na área de construção de barragem para abastecimento de água, denominada Marrecas, no Município de Caxias do Sul. Ainda cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As entidades ambientais União pela Vida, Ingá e Orbis impetraram um mandado de segurança para suspender o corte das árvores e também, para compelir o Ibama a analisar a existência de alternativas de locais para o empreendimento. Em primeira instância, obtiveram sentença favorável ao pleito, mas o Ministério Público Federal (MPF), o Ibama e o município apelaram.

O relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que o município de Caxias comprovou que os sistemas de produção hoje existentes estão trabalhando no seu limite e a situação poderá chegar ao racionamento, já que há um incremento na ordem de 4.200 novas ligações de água por ano. O desembargador considera que o abastecimento de água é uma questão de saúde pública. Salienta ainda, que os serviços de construção da barragem Marrecas estão 90% executados. Já foram plantadas um total de 250 mil unidades vegetais para a compensação ambiental (xaxins, bromélias, cactus e outras espécies) e foram investidos R$ 200 milhões, num total de R$ 240 milhões da obra.

“Sem dúvida, paralisar uma obra nesta fase, para aprofundar estudos acerca de eventual melhor localização, após todas as análises feitas pelos órgãos responsáveis, é gerar prejuízos incalculáveis, não só ao Município de Caxias do Sul, mas à população daquela localidade, especialmente por estar comprovado que inexistem outras alternativas de locais para a barragem, já que todas as possíveis integram as bacias de captação que serão em breve e paulatinamente utilizadas”, ponderou Darós.

Já o advogado Marcelo Pretto Mosmann, representante das ONGs, acredita que o licenciamento ambiental da obra apresenta irregularidades. Além de defender a preservação da mata atlântica do local, Mosmann ressaltou que existem outras alternativas de abastecimento de água além da construção de barragens. “Há um desperdício de 60% de água entre a captação e a distribuição ao consumidor, então, antes de construir barragens com impacto ambiental, o sistema deveria ser modernizado para corrigir os desperdícios”.

Gladimir Chiele, advogado do município de Caxias, sustenta que desde 1978 a prefeitura já desenvolve estudos dos mananciais, que apontam o arroio Marrecas como possibilidade de abastecimento. “As alternativas locais estão previstas em lei municipal. A escolha do Arroio Marrecas não caiu do céu, estudos técnicos comprovam a viabilidade”. Para ele, a cidade não pode mais esperar o início do funcionamento da barragem. O representante de Caxias estima que, agora, a finalização da obra ocorra dentro de um ano, seguindo os prazos legais.


Fonte: EcoAgência