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IMPACTO EM APP: DEFINIÇÃO DO ESTADO

Estados poderão definir atividades de baixo impacto em APP

O Senado poderá apresentar emenda ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) estabelecendo que atividades de baixo impacto ambiental permitidas em Área de Preservação Permanente (APP) sejam definidas em lei estadual, a ser criada a partir de proposta dos conselhos estaduais de meio ambiente.

A possibilidade foi considerada pelo senador Luiz Henrique da Silveira durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (10) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que discutiu as implicações do novo código nas bacias hidrográficas. Luiz Henrique foi o relator do projeto nas comissões de Justiça (CCJ), Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT), onde teve seu relatório aprovado.

O texto agora tramita na CMA e, conforme acordo com o relator da matéria nesta comissão, Jorge Viana (PT-AC), Luiz Henrique apresentará emenda contemplando situações excepcionais de atividades consolidadas em APP que serão regularizadas e estarão fora da obrigação de recomposição.

- Negociamos que serão exigidos os 15 metros [de recomposição de mata ciliar em rios de até 10 metros de largura] como regra geral para o Brasil e nós teremos de construir as exceções do que fica [na APP] e o senador Luiz Henrique vai fazer a emenda com o novo regramento - explicou Jorge Viana.

Com esse propósito e frente à diversidade de atividades de baixo impacto ambiental consolidadas no país, Luiz Henrique disse considerar a possibilidade de delegar às assembleias legislativas a responsabilidade de criar leis para regularizar as excepcionalidades, a partir de proposta do conselho estadual de meio ambiente.

- O projeto de lei original teria o embasamento ético, moral e consistente de um conselho estadual do meio ambiente. Talvez nós possamos encontrar aí o veio desse caminho que possa viabilizar, com absoluta segurança jurídica, com absoluto resguardo do patrimônio ambiental, essas questões.

Fonte: Agência Senado